Preencha os campos abaixo para submeter seu pedido de música:

No comando: MADRUGADA COM DEUS

Das 00:00 às 05:59

No comando: LOUVORES

Das 06:00 às 07:59

No comando: EXPRESSO GOSPEL

Das 08:00 às 08:59

No comando: ILUSTRAÇÕES DO REINO DE DEUS

Das 09:00 às 09:14

No comando: LOUVORES

Das 09:15 às 09:59

No comando: LOUVORES

Das 10:00 às 10:59

No comando: A HORA DA FÉ

Das 10:00 às 10:59

No comando: A HORA DA FÉ

Das 11:00 às 11:59

No comando: LOUVORES

Das 11:00 às 14:59

No comando: LOUVORES

Das 12:00 às 14:59

No comando: ILUSTRAÇÕES DO REINO DE DEUS

Das 15:00 às 15:14

No comando: LOUVORES

Das 15:15 às 15:59

No comando: LOUVORES

Das 15:15 às 16:59

No comando: PARADÃO GOSPEL

Das 16:00 às 17:59

No comando: PARADÃO GOSPEL

Das 17:00 às 17:59

No comando: EXPRESSO GOSPEL

Das 18:00 às 18:59

No comando: LOUVORES

Das 18:00 às 18:59

No comando: CULTO METODISTA

Das 19:00 às 19:59

No comando: LOUVORES

Das 19:00 às 20:29

No comando: LOUVORES

Das 19:00 às 21:59

No comando: LOUVORES

Das 20:00 às 21:59

No comando: APRENDENDO COM A PALAVRA

Das 20:30 às 20:59

No comando: LOUVORES

Das 21:00 às 21:59

No comando: ILUSTRAÇÕES DO REINO DE DEUS

Das 22:00 às 22:14

No comando: LOUVORES

Das 22:15 às 22:59

No comando: APRENDENDO COM A PALAVRA

Das 23:00 às 23:29

No comando: EXPRESSO GOSPEL

Das 23:00 às 23:59

No comando: EXPRESSO GOSPEL

Das 23:30 às 23:59

Menu

Câmara aprova aumento de prisão temporária de 5 para 15 dias

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (26) Projeto de Lei (PL) 4333/25 que aumenta de 5 para 15 dias o tempo da prisão temporária.

A proposta, que será enviada para análise do Senado, também altera o Código de Processo Penal para prever que o infrator que violar as regras da tornozeleira eletrônica seja encaminhado ao Judiciário. A autoridade judicial terá 24 horas apos ouvir o Ministério Público e a defesa para decidir sobre a regressão do regime de cumprimento de pena. Atualmente, a Lei de Execução Penal não estabelece prazo para que o juiz decida sobre a regressão de regime.

O projeto define ainda o prazo de 48 horas para o juiz decidir sobre a mudança de regime nos casos em que o preso praticar fato definido como crime doloso ou falta grave; ou caso o condenado a regime aberto deixe de pagar multa imposta tendo recursos para quitá-la. O prazo será aplicado após comunicação do fato pelo Ministério Público ou delegado de polícia.

Prisão em flagrante

O texto prevê mais um caso de aplicação da prisão em flagrante. Atualmente, o Código de Processo Penal determina a prisão em flagrante de quem:

  • For pego no ato da infração penal
  • Acabar de cometer o crime
  • For perseguido logo após o ato, se a situação permite presumir autoria do crime
  • Encontrado logo depois do ato, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir autoria da infração

Com a alteração será considerada prisão em flagrante será aplicada quando o suspeito for localizado logo após ter sido identificado como autor de crime doloso, praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, quando houver elementos de prova objetivos e contemporâneos que indiquem, sem dúvida, ser ele o autor do crime e se verifique risco concreto e atual de fuga.

Em relação à audiência de custódia, quando o juiz recebe o caso e ouve o acusado, o texto determina que os atos praticados nesse momento deverão ser documentados e anexados ao processo para serem aproveitados na investigação do crime.

Com informações da Agência Câmara

Deixe seu comentário:

Versículo do Dia

BAIXE NOSSO APP!

PADARIA BOAS NOVAS

ANUNCIE AQUI!

Curta no Facebook